Medida Provisória781 de 23/05/2017Art. 1º, §6°, V - prestação de contas ao Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades." (NR) " Art. 3º-C. A administração pública federal poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que o percentual mínimo de sua mão de obra seja oriunda ou egressa do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR) " Art. 3º-D. Considera-se situação de emergência, para fins de caracterização do disposto no inciso IV do caput do art. 24 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993 , a construção, a ampliação, a reforma e o aprimorament...