Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - (VETADO) Brasília, 3l de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque...
Art. 4º - Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Art. 3º - Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.