Lei nº 10.178 de 12 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000 , passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º
Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001