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Artigo 2º da Lei nº 10.178 de 12 de Janeiro de 2001

Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 2º

Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.178 /2001