Artigo 2º da Lei nº 10.178 de 12 de Janeiro de 2001
Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.