Artigo 3º da Lei nº 10.178 de 12 de Janeiro de 2001
Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.