Lei nº 11.099 de 14 de Janeiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
(VETADO)
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005