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Artigo 1º da Lei nº 11.099 de 14 de Janeiro de 2005

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.099 /2005