“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.706 de 21/12/1988
Art. 1º - A partir de 1989, o mês de janeiro será considerado data - base das revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas.
- Lei7.918 de 07/12/1989
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1990 - ano-base 1989, os valores das deduções do Imposto de Renda de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , expressos na respectiva declaração, serão recolhidos e transferidos aos Fundos de Investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), devidamente corrigidos pelo mesmo índice de atualização aplicado ao valor do Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte, de acordo com a sistemática estabelecida para o recolhimento desse tributo.
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 12 - A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
- Lei7.805 de 18/07/1989
Art. 9º, IV - executar os trabalhos de mineração com observância das normas técnicas e regulamentares, baixadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e pelo órgão ambiental competente;...
- Lei6.251 de 08/10/1975
Art. 26, §2° - O desporto escolar abrange, sob a supervisão normativa do órgão competente do Ministério da Educação e Cultura, as atividades desportivas praticadas nas áreas de ensino de 1º e 2º graus, e será organizado na conformidade das normas a serem estabelecidas por aquele órgão.
- Lei12.852 de 05/08/2013
Estatuto da Juventude
Art. 1º, §2° - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
- Lei14.946 de 31/07/2024
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
- Lei5.537 de 21/11/1968
Art. 9º, §2° - A administração do INDEP poderá requisitar pessoal dos órgãos da administração Direta e Indireta para servir na Secretaria Executiva e, ainda, excepcionalmente, contratar especialistas sujeitos à legislação do trabalho.