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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.453 de 16/04/1955

    Art. 4º - No início de cada exercício financeiro devem ser apurados os débitos das estradas de ferro com o Tesouro Nacional, oriundos dos pagamentos dos fornecimentos de carvão nacional efetuados no exercício anterior. A regularização de tais débitos será feita por determinação do Ministério da Fazenda, sem prejuízo, porém, do financiamento normal e continuado do combustível nacional, para os serviços de transporte ferroviário na forma prevista desta Lei.

  • Lei6.599 de 01/12/1978

    Art. 3º, II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 3º, II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

  • Lei12.649 de 17/05/2012

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.477 de 01/12/1951

    Art. 1º - Em igualdade de classificação, nos concursos de títulos ou de provas, para os cargos públicos federais, excetuados os do magistério e os técnicos, serão nomeados de preferência os candidatos que houverem participado das fôrças expedicionárias brasileiras (F.E.B., F.A.B., Marinha de Guerra e Marinha Mercante).

  • Lei4.736 de 15/07/1965

    Art. 8º, g - as normas para o uso e o registro de fórmulas, rótulos e etiquetas;...

  • Lei4.461 de 07/11/1964

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.029 de 15/09/2009

    Art. 11, Parágrafo Único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.