Lei nº 4.461 de 7 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963 .
A abertura do crédito especial dependerá da norma estabelecida no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964