- Conteúdos
Lei 4.461 de 7 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963 .
Art. 2º
A abertura do crédito especial dependerá da norma estabelecida no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Os referidos bens destinam-se à expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964