Artigo 2º da Lei nº 4.461 de 7 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A abertura do crédito especial dependerá da norma estabelecida no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.