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Artigo 5º da Lei nº 4.461 de 7 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.461 /1964