JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.461 de 7 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.461 /1964