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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei3.730 de 04/03/1960

    Art. 2º - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.

  • Lei3.541 de 02/02/1959

    Art. 2º - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará, contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas á conta do crédito especial de que trata o artigo precedente.

  • Lei13.675 de 11/06/2018

    Art. 20, §2º - Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

    • Lei11.445 de 05/01/2007

      Art. 25 - Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais.

      • Lei3.897 de 19/05/1961

        Art. 2º, Parágrafo Único - O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.

      • LeiLei 1762-A de 16 de Dezembro de 1952

        Art. 2º - Os Assistentes Jurídicos, designados na forma do artigo anterior, desempenharão os encargos que lhes forem atribuídos pelos Procuradores junto aos quais servirem.

      • Lei6.303 de 15/12/1975

        Art. 4º - Somente poderão inscrever-se em concurso para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, brasileiros com a idade máxima de trinta e cinco anos, que satisfaçam o requisito previsto no item VIII, do artigo 3º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , e outras exigências legais para o exercício da profissão, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

      • Lei12.212 de 20/01/2010

        Art. 11 - O art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; (...) III - a partir dede janeiro de 2016, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por an...