Lei3.161 de 01/06/1957Art. 2º - A Comissão terá por objetivo promover, mediante assistência financeira, técnica e social, aos proprietários rurais, o desenvolvimento e a melhoria da produção agrícola na área do planalto da Serra de Ibiapaba, no Estado do Ceará, e o seu prazo de funcionamento será de 10 (dez) anos.