“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.292 de 19/12/1984
Art. 1º, §2° - Os modelos e cláusulas padronizadas obedecerão às normas legais aplicáveis à espécie de sociedade a que visem regular.
- Lei9.432 de 08/01/1997
Art. 11, §12 - Caberá ao Poder Executivo regulamentar o REB, estabelecendo as normas complementares necessárias ao seu funcionamento e as condições para a inscrição de embarcações e seu cancelamento.
- Lei3.173 de 06/06/1957
Art. 10º - O Poder Executivo, dentro em 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei, regulamentará as normas de operação e fiscalização da zona franca de Manaus e estabelecerá a tabela das taxas devidas por sua utilização.
- Lei9.082 de 25/07/1995
Art. 31 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
- Lei4.533 de 08/12/1964
Art. 32, Parágrafo Único - O Regulamento disporá sôbre a estrutura dos Departamentos e mais órgãos e serviços previstos nesta lei e sôbre as normas gerais para o desempenho de seus encargos.
- Lei11.371 de 28/11/2006
Art. 10º - Na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista no art. 1º desta Lei, independe do efetivo ingresso de divisas a aplicação das normas de que tratam o § 1º e o inciso III do caput do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeito...
- Lei854 de 10/10/1949
Art. 6º - Quando a obra ou melhoramento fôr iniciado ou ultimado entre 18 de setembro de 1946 e a data da publicação desta Lei, cobrar-se-á a contribuição de melhoria, independente das formalidades iniciais (artigo 3º, §§ 1º e 2º), mas será concedida dedução de cinqüenta por cento (50%), regulado o valor anterior do imóvel na forma do art. 3º § 3º, combinado com o § 5º do mesmo artigo.
- Lei4.463 de 07/11/1964
Art. 3º, Parágrafo Único - Ficam extintos, nos Quadros de Pessoal de suas respectivas repartições, os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma dêste artigo.