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Lei nº 10.063 de 15 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigente s.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 1.001.487,00 (um milhão, um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);

II

incorporação de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

III

incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e

IV

cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000

Anexo

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