Artigo 1º da Lei nº 10.063 de 15 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigente s.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.