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Artigo 3º da Lei nº 10.063 de 15 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigente s.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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