Lei nº 45 de 27 de Abril de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza a Secretaria do Senado Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 4º

Nos cargos iniciaes, que vagarem ou que vierem a ser creadas nesta Secretaria até dous annos após approvação desta lei serão aproveitados, obrigatoriamente, na ordem da respectiva classificação, os candidatos habilitados no ultimo concurso realizado na Camara dos Deputados. (Vide Lei nº 227, de 1936)


GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1935