Artigo 4º da Lei nº 45 de 27 de Abril de 1935
Reorganiza a Secretaria do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cargos iniciaes, que vagarem ou que vierem a ser creadas nesta Secretaria até dous annos após approvação desta lei serão aproveitados, obrigatoriamente, na ordem da respectiva classificação, os candidatos habilitados no ultimo concurso realizado na Camara dos Deputados. (Vide Lei nº 227, de 1936)