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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.878 de 11/05/1994

    Art. 4º - A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos.

  • Lei6.310 de 15/12/1975

    Art. 10 - A Fundação promoverá, quando conveniente, a incorporação de entidades privadas congêneres, na forma da legislação em vigor, e, quando for o caso, a absorção de atividades cometidas a órgãos da Administração Federal Direta ou Indireta, desde que compatíveis com a finalidade estabelecida no § 1º, do artigo 1º, da presente Lei.

  • Lei7.851 de 23/10/1989

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.820 de 10/07/1956

    Art. 2º, a - na forma usual, os destinados aos órgãos de administração que cuidam da criação do cavalo nacional (Departamento Nacional de Produção Animal e Diretoria de Remonta do Exército) ;...

  • Lei12.577 de 29/12/2011

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e...

  • Lei13.653 de 18/04/2018

    Art. 3º, IX - orientar a realização, na área de Arqueologia, de seminários, colóquios, concursos e exposições de âmbito nacional ou internacional, fazendo-se neles representar;...

  • Lei8.118 de 14/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 707.118.041.000,00 (setecentos e sete bilhões, cento e dezoito milhões, quarenta e um mil cruzeiros), para o atendimento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma dos anexos a esta lei, a seguir discriminados:...

  • Lei10.994 de 14/12/2004

    Lei Brasileira do Depósito Legal

    Art. 3º - Esta Lei abrange as publicações oficiais dos níveis da administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.