“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.237 de 22/12/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na seguinte ordem:...
- Lei7.384 de 18/10/1985
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, 22 (vinte e dois) cargos de Advogados-de-Ofício Substituto, na forma do Anexo desta Lei e com os vencimentos ali fixados.
- Lei7.822 de 20/09/1989
Art. 4º, §2º - A Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste artigo.
- Lei11.465 de 28/03/2007
Art. 1º - Os incisos I e III do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - até 31 de dezembro de 2010, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; (...) III - a partir de 1º de janeiro de 2011, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida...
- Lei3.431 de 18/07/1958
Art. 6º, a - a execução de serviços e obras, por administração direta, por administração contratada, por tarefa ou empreitada;...
- Lei4.170 de 05/12/1962
Art. 6º - Os cargos criados pelo artigo 2º serão providos a medida do desenvolvimento dos cursos e em caráter interino, até a realização do concurso de títulos e de provas.
- Lei11.776 de 17/09/2008
Art. 17, §2º - Enquanto não forem regulamentadas, as progressões e as promoções dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, as progressões funcionais e as promoções de que trata o art. 16 desta Lei serão concedidas observando-se as normas vigentes em 4 de junho de 2008.
- Lei4.083 de 24/06/1962
Art. 12, Parágrafo Único - Posteriormente, o cargo de Chefe do Serviço de Transporte será provido por nomeações, dentre os ocupantes da carreira de Motorista, e os de Auxiliar de Limpeza, na forma das instruções que forem baixadas pelo Tribunal.