Lei nº 9.237 de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei nº 8.204, de 8 de julho de 1991, passa a ser de 17.736 (dezessete mil, setecentos e trinta e seis ) Policiais Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM): Coronel PM (...) 13 Tenente-Coronel PM (...) 32 Major PM (...) 82 Capitão PM (...) 148 Primeiro-Tenente PM (...) 135 Segundo-Tenente PM (...) 190
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES FEMININOS (QOPMF): Capitão PM Feminino (...) 3 Primeiro-Tenente PM Feminino (...) 4 Segundo-Tenente PM Feminino (...) 11
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE (QOPMS): Coronel PM Médico (...) 1 Tenente-Coronel PM Médico (...) 2 Tenente-Coronel PM Dentista (...) 1 Major PM Médico (...) 4 Major PM Dentista (...) 1 Capitão PM Médico (...) 11 Capitão PM Dentista (...) 2 Primeiro-Tenente PM Médico (...) 28 Primeiro-Tenente PM Dentista (...) 17 Primeiro-Tenente PM Veterinário (...) 2
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (QOPMA): Capitão PM (...) 25 Primeiro-Tenente PM (...) 59 Segundo-Tenente PM (...) 78
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QOPME): Capitão PM (...) 1 Primeiro-Tenente PM (...) 4 Segundo-Tenente PM (...) 5
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS (QOPMM): Capitão PM Músico (...) 1 Primeiro-Tenente PM Músico (...) 1 Segundo-Tenente PM Músico (...) 1
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC): Subtenente PM Combatente (...) 94 Primeiro-Sargento PM Combatente (...) 160 Segundo-Sargento PM Combatente (...) 491 Terceiro-Sargento PM Combatente (...) 1.317 Cabo PM Combatente (...) 2.217 Soldado PM Combatente (...) 10.959
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES FEMININOS (QPPMF): Subtenente PM Feminino (...) 3 Primeiro-Sargento PM Feminino (...) 6 Segundo-Sargento PM Feminino (...) 21 Terceiro-Sargento PM Feminino (...) 76 Cabo PM Feminino (...) 205 Soldado PM Feminino (...) 555
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QPPME): Subtenente PM Especialista (...) 10 Primeiro-Sargento PM Especialista (...) 42 Segundo-Sargento PM Especialista(...) 56 Terceiro-Sargento PM Especialista (...) 105 Cabo PM Especialista (...) 327 Soldado PM Especialista (...) 228
As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na seguinte ordem:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1995