Artigo 3º da Lei nº 9.237 de 22 de dezembro de 1995
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
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