JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.237 de 22 de dezembro de 1995

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento da União.

Art. 2º da Lei 9.237 /1995