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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.624 de 02/04/1998

    Art. 14 - Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. (Vide Medida Provisória nº 124, de 2003)...

  • Lei9.472 de 16/07/1997

    Regulação de telecomunicações

    Art. 22, II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;...

    • transporte aéreo
    • autoridades
    • segurança pública
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 64 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei9.264 de 07/02/1996

    Art. 4º - As atuais classes dos cargos de que trata esta Lei ficam transformadas nas seguintes: segunda classe, primeira classe e classe especial, na forma dos Anexos I e II.

  • Lei11.795 de 08/10/2008

    Lei do Consórcio

    Art. 7º, VII - intervir nas administradoras de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial na forma e condições previstas na legislação especial aplicável às instituições financeiras.

    • Lei4.117 de 27/08/1962

      Código Brasileiro de Telecomunicações

      Art. 29, b - organizar, na forma da lei os serviços de sua administração;...

      • Lei10.640 de 14/01/2003

        Art. 4º, V, b - do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;...

      • Lei7.256 de 27/11/1984

        Art. 7º, Parágrafo Único - O registro de firma individual ou sociedade mercantil será feito na forma regulada pela Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981.