“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei5.456 de 20/06/1968
Art. 1º - Aplicam-se aos Estados e Municípios as normas relativas às licitações para as compras, obras, serviços e alienações previstas nos arts. 125 a 144 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, atendidas as modalidades contidas nesta Lei.
- Lei5.552 de 04/12/1968
Art. 4º, Parágrafo Único - Para aplicação do disposto neste artigo, considerar-se-á a importância total percebida pelo militar na inatividade, com base no valor do respectivo sôldo fixado na Tabela "E", anexa ao Decreto número 62.110, de 11 de janeiro de 1968 .
- Lei10.556 de 13/11/2002
Art. 1º - Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as Categorias Funcionais dos Quadros de Pessoal da Administração Pública Federal que integram as Tabelas de Especialistas, na forma do Anexo a esta Lei.
- Lei7.094 de 25/04/1983
Art. 1º, Parágrafo Único - O ingresso na categoria funcional de Auxiliar Judiciário far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas nas respectivas especificações para o desempenho das atividades inerentes à classe.
- Lei886 de 24/10/1949
Art. 6º - Uma vez aproveitados e promovidos os funcionários lotados no Tribunal de Contas e observado o disposto no artigo anterior, poderá também o Tribunal, em casos especiais, na organização regulada por esta lei, aproveitar funcionário efetivo de qualquer Ministério ou órgão da administração pública, mediante remoção ou transferência na forma da legislação em vigor.
- Lei10.847 de 15/03/2004
Art. 15 - A contratação de pessoal efetivo da EPE far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
- Lei6.669 de 04/07/1979
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.942 de 12/08/1953
Art. 4º, c - manter escolas primárias para os filhos dos seus empregados, na forma do art. 168 nº III, da Constituição Federal.