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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.853 de 14/08/2013

    Art. 3º, §2° - Se as contas não forem prestadas na forma do § 1º , o pedido do associado poderá ser encaminhado ao Ministério da Cultura que, após sua apreciação, poderá determinar a prestação de contas pela associação, na forma do regulamento." "Art. 99-A O ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além das associações que o constituíram, as associações de titulares de direitos autorais que tenham pertinência com sua área de atuação e estejam habilitadas em órgão da Administração Pública Federal na forma do art. 98-A.

    • Lei9.787 de 10/02/1999

      Lei dos Genéricos

      Art. 1º, XX - Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;...

      • Lei6.546 de 04/07/1978

        Art. 1º, I - aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;...

      • Lei13.634 de 20/03/2018

        Art. 11, §1° - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCAT seja organizada na forma de seu estatuto.

      • Lei9.363 de 13/12/1996

        Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, a apuração do montante da receita operacional bruta, da receita de exportação e do valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem será efetuada nos termos das normas que regem a incidência das contribuições referidas no art. 1º, tendo em vista o valor constante da respectiva nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor ao produtor exportador.

        • Lei5.614 de 05/10/1970

          Art. 3º - A ação ou omissão contrária às normas reguladoras do Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C) sujeitará o infrator a:...

        • Lei13.651 de 11/04/2018

          Art. 22, §1° - O reitor e o vice-reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Ufape seja organizada na forma de seu estatuto.

        • Lei9.966 de 28/04/2000

          Art. 12, §1° - As embalagens das substâncias nocivas ou perigosas devem conter a respectiva identificação e advertência quanto aos riscos, utilizando a simbologia prevista na legislação e normas nacionais e internacionais em vigor.