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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.311 de 03/09/1954

    Art. 3º - Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.

  • Lei3.769 de 03/06/1960

    Art. 4º - O provimento da classe inicial da carreira de oficial judiciário será feito por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário, pelo critério exclusivo de merecimento apurado em concurso organizado pelo Tribunal.

  • Lei3.851 de 18/12/1960

    Art. 4º - O provimento da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário será feito por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, pelo critério exclusivo de merecimento apurado em concurso organizado pelo Tribunal.

  • Lei1.147 de 25/06/1950

    Art. 1º - Os institutos de previdência social e as caixas econômicas federais financiarão, na medida das suas possibilidades, a aquisição ou a construção de imóveis para moradia dos civis ex-combatentes, contribuintes daquelas instituições, que não sejam proprietários, ou, se forem falecidos, de suas viúvas e filhos menores.

  • Lei1.414 de 16/08/1951

    Art. 6º, Parágrafo Único - Metade das vagas, que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, realizado entre êstes.

  • Lei1.658 de 04/08/1952

    Art. 3º, §3º - Será subordinado ao Chefe do Estado-Maior o Inspetor-Geral da Marinha, a quem caberá investigar e fiscalizar tudo que concernir à disciplina e à eficiência da Marinha Brasileira.

  • Lei10.033 de 24/10/2000

    Art. 1º - Ficam criados trezentos e quatro cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.

  • Lei8.721 de 27/10/1993

    Art. 2º - São criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal, os cargos em comissão, as Gratificações pela Representação de Gabinete e os cargos efetivos, a serem providos por concurso público, relacionados no Anexo desta lei.