Lei nº 2.311 de 3 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".
Enquanto o Poder Executivo não enviar mensagem ao Congresso Nacional solicitando a criação dos respectivos cargos, os lugares de professor dessa disciplina serão exercidos mediante contrato com especialistas e estudiosos da matéria, e custeados pela verba própria dos estabelecimentos em cujo curso a cadeira fôr programada.
Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.
João Café Filho Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954