Artigo 3º da Lei nº 2.311 de 3 de Setembro de 1954
Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.