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Artigo 3º da Lei nº 2.311 de 3 de Setembro de 1954

Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi"

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Art. 3º

Uma vez criados os cargos, serão êles providos mediante concurso, a exemplo do que se verificou com o provimento da cadeira de Língua Tupi na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de São Paulo.

Art. 3º da Lei 2.311 /1954