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Artigo 1º da Lei nº 2.311 de 3 de Setembro de 1954

Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi"

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Art. 1º

É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".