JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.311 de 3 de Setembro de 1954

Cria a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi"

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".

Art. 1º da Lei 2.311 /1954