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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei6.507 de 19/12/1977

    Art. 5, §1° - O Ministério da Agricultura poderá celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estados, Distrito Federal e Territórios, para a execução dos serviços de inspeção e fiscalização previstos nesta Lei.

  • Lei9.499 de 16/09/1997

    Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.134 de 26/10/1983

    Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.345 de 10/10/2016

    Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.067 de 02/07/1974

    Art. 3, §3° - O tempo de serviço prestado ao Distrito Federal pelos funcionários aproveitados na forma deste artigo será computado para todos os fins da legislação trabalhista.

  • Lei11.090 de 07/01/2005

    Art. 2-a - A partir de 1º de março de 2008, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário passa a ser a constante do Anexo I-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo III-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...

  • Lei12.111 de 09/12/2009

    Art. 6, §6°, III - em projetos de eficiência e pesquisa energética; e...

  • Lei12.826 de 05/06/2013

    Art. 8, Parágrafo Único - O Reitor e Vice-Reitor previstos no caput serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCA seja implantada na forma de seu estatuto.