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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.137 de 16/12/1953

    Art. 1º, Parágrafo Único - Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.

  • Lei5.142 de 20/10/1966

    Art. 3º - Os bens importados na forma desta Lei deverão ser utilizados pela própria entidade beneficiada, nos seus serviços médico-hospitalares ou ambulatórios, vedada sua transferência, sob qualquer forma, sem prévia decisão da autoridade aduaneira, ouvido o Ministério da Saúde, observadas as normas gerais da legislação específica que rege a matéria.

  • Lei7.662 de 17/05/1988

    Art. 5º, §3º - O ato de redistribuição ou movimentação será expedido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, que expedirá as normas complementares necessárias à execução do disposto neste artigo.

  • Lei6.647 de 16/05/1979

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.656 de 05/06/1979

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.055 de 21/06/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.060 de 04/07/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei10.873 de 26/05/2004

    Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.