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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.989 de 28/12/1989

    Art. 1 - Para efeito de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, o reajustamento do valor das obrigações relativas aos contratos de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação será efetuado na forma desta Lei.

  • Lei13.477 de 30/08/2017

    Art. 2, III - o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);...

  • Lei6.022 de 03/01/1974

    Art. 28, XIII - observar as normas da boa educação;...

  • Lei7.293 de 19/12/1984

    Art. 7 - O órgão de pessoal do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS apostilará, sob sua responsabilidade, os títulos dos servidores beneficiários desta Lei, em adimplemento das condições a que se refere o art. 1º.

  • LeiLei 4881-A de 06 de Dezembro de 1965

    Art. 57 - No enquadramento dos atuais cargos de magistério superior, inclusive dos mencionados no artigo anterior, serão observadas as seguintes normas:...

  • Lei8.852 de 04/02/1994

    Art. 1, III, l - adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, obedecidos os limites de duração previstos em lei, contratos, regulamentos, convenções, acordos ou dissídios coletivos e desde que o valor pago não exceda em mais de 50% (cinqüenta por cento) o estipulado para a hora de trabalho na jornada normal;...

    • Lei11.152 de 29/07/2005

      Art. 3 - A UFTM, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.

    • Lei4.944 de 06/04/1966

      Art. 6, §1° - Cabe ao produtor fonográfico, mandatário tácito do artista, perceber do usuário os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e repartí-los com o artista na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º seguintes.