Lei nº 6.656 de 5 de Junho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria de Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
O ingresso nos cargos de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público, para a primeira Referência da classe inicial da correspondente Categoria Funcional.
O regime jurídico dos servidores nomeados para os cargos referidos no parágrafo anterior é o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Aos cargos referidos no artigo anterior são aplicados os mesmos valores de retribuição, referências de vencimento ou salário por classe, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados para idênticos cargos do Poder Executivo, incluídos na sistemática de classificação de cargos a que alude a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1979