Artigo 1º da Lei nº 6.656 de 5 de Junho de 1979
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria de Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
§ 1º
O ingresso nos cargos de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público, para a primeira Referência da classe inicial da correspondente Categoria Funcional.
§ 2º
O regime jurídico dos servidores nomeados para os cargos referidos no parágrafo anterior é o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.