Artigo 3º da Lei nº 6.656 de 5 de Junho de 1979
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.