Lei nº 10.873 de 26 de Maio de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Ficam transformadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.
As disposições constantes do caput deste artigo aplicam-se a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central.
Os serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à aplicação do disposto no art. 2º desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2004