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Artigo 5º da Lei nº 10.873 de 26 de Maio de 2004

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.