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Artigo 3º da Lei nº 10.873 de 26 de Maio de 2004

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à aplicação do disposto no art. 2º desta Lei.