Lei 2.137 de 16 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont.
Parágrafo único
Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Nero Moura Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953