Lei nº 2.137 de 16 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont.
Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.
Getúlio Vargas Nero Moura Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953