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Artigo 2º da Lei nº 2.137 de 16 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.