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Artigo 1º da Lei nº 2.137 de 16 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont.

Parágrafo único

Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.