“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.727 de 08/11/1952
Art. 1º - O concurso de provas para ingresso na magistratura vitalícia do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios será organizado pelo respectivo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Lei2.078 de 09/11/1953
Art. 1º - O artigo 7º, da Lei número 116, de 15 de outubro de 1947 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Os candidatos classificados em concurso de títulos e provas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal ou dos Territórios Federais, poderão ser nomeados em caráter efetivo, enquanto não abertas inscrições para novo concurso."...
- Lei5.639 de 03/12/1970
Art. 3º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços das Secretarias dos órgãos do Ministério Público Federal serão atendidas com a redistribuição, na forma da legislação em vigor, de funcionários de outros órgãos da Administração Federal, considerados desnecessários aos respectivos serviços.
- LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951
Art. 5º - Até que seja instalada no Território a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, as concorrências serão realizadas pelo Serviço de Administração Geral do Govêrno Territorial, obedecidas as normas estatuídas no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .
- Lei13.426 de 30/03/2017
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.369 de 15/06/2022
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.229 de 13/11/1950
Art. 2º, II - outra metade caberá a candidatos habilitados em concurso público, na forma da legislação vigente.
- Lei12.990 de 09/06/2014
Art. 1º - Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei.