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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei1.727 de 08/11/1952

    Art. 1º - O concurso de provas para ingresso na magistratura vitalícia do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios será organizado pelo respectivo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Lei2.078 de 09/11/1953

    Art. 1º - O artigo 7º, da Lei número 116, de 15 de outubro de 1947 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Os candidatos classificados em concurso de títulos e provas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal ou dos Territórios Federais, poderão ser nomeados em caráter efetivo, enquanto não abertas inscrições para novo concurso."...

  • Lei5.639 de 03/12/1970

    Art. 3º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços das Secretarias dos órgãos do Ministério Público Federal serão atendidas com a redistribuição, na forma da legislação em vigor, de funcionários de outros órgãos da Administração Federal, considerados desnecessários aos respectivos serviços.

  • LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951

    Art. 5º - Até que seja instalada no Território a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, as concorrências serão realizadas pelo Serviço de Administração Geral do Govêrno Territorial, obedecidas as normas estatuídas no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

  • Lei13.426 de 30/03/2017

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.369 de 15/06/2022

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 2º, II - outra metade caberá a candidatos habilitados em concurso público, na forma da legislação vigente.

  • Lei12.990 de 09/06/2014

    Art. 1º - Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei.