“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei12.897 de 18/12/2013
Art. 6 - O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e 1 (um) da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
- Lei14.215 de 07/10/2021
Art. 3, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, os prazos para prestações de contas, por parte da administração pública, dirigidas a Tribunais de Contas, relacionados às parcerias de que trata esta Lei serão diferidos em período igual ao estipulado no caput deste artigo.
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 3, III - identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e na legislação específica de atenção a saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos, igualdade racial e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e aos povos indígenas que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo federal, e proporcionar ações orientadoras e corretivas, de
- Lei6.813 de 10/07/1980
Art. 1, III - direção e administração confiadas exclusivamente a brasileiros.
- Lei6.148 de 02/12/1974
Art. 3 - As normas de prestação de serviços de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em planos de cooperação aprovados, anualmente, pelo Presidente da República.
- Lei7.080 de 21/12/1982
Art. 1 - O vencimento dos ocupantes efetivos dos cargos de Técnico, em Transporte Marítimo, Inspetor de Previdência, Inspetor de Seguro, Mestre (Artes Gráficas), Executor de Textos e Gravador Artístico, Telegrafista, Técnico de Eletrônica, Eletrotécnico, Técnico de TeIecomunicações, Carteiro e Condutor de Malas, alcançado pelo art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , e dos quadros dos órgãos da Administração direta e das autarquias federais, que ainda não foram incluídos no Sistema de Classificação de
- Lei6.222 de 10/07/1975
Art. 15 - As atuais concessionárias ou permissionárias de portos, qualquer que seja o regime de exploração, continuarão submetidas às normas legais específicas em vigor, com as modificações resultantes desta Lei.
- Lei13.341 de 29/09/2016
Art. 12, Parágrafo Único, f - estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;...