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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.624 de 13/05/1965

    Art. 2º - A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 1.046 de 2 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento.

  • Lei3.603 de 08/08/1959

    Art. 2º - A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento.

  • Lei9.786 de 08/02/1999

    Art. 7º - O Sistema de Ensino do Exército mantém, de forma adicional às modalidades militares propriamente ditas, o ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, por intermédio dos Colégios Militares, na forma da legislação federal pertinente, ressalvadas suas peculiaridades.

  • Lei263 de 23/02/1948

    Art. 3º - O art. 78 do Código de Processo Penal passa a ser o seguinte: "Art. 78 Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do Júri; II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) - preponderará a do lugar da infração, à qual fôr cominada a pena mais grave; b) - prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) - firmar-se-á a competência pela prevenção, no...

  • Lei2.116 de 27/11/1953

    Art. 1º, c - o reengajamento até o limite de idade para a permanência no serviço ativo, desde que satisfaçam as exigências regulamentares de bôa conduta, de capacidade física, de eficiência militar e enquanto servirem efetivamente, numa das guarnições citadas no art. 1º;...

  • Lei2.556 de 06/08/1955

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Instituto Nacional de Tecnologia é autorizado a fornecer também ao inventor a ajuda de que necessitar, de modo a possibilitar, na medida ao seu alcance, a construção ou execução do invento, comprovando-lhe o valor e a eficiência.

  • Lei116 de 15/10/1947

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os candidatos classificados em concurso de títulos e provas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal ou dos Territórios Federais, poderão ser nomeados em caráter efetivo, enquanto não abertas inscrições para novo concurso. (Incluído pela Lei nº 2.078, de 1953)...

  • Lei4.192 de 24/12/1962

    Art. 7º - (VETADO) ... os cargos iniciais da carreira serão preenchidos mediante concurso de provas e os cargos das classes superiores por promoção, observados os critério de antigüidade e merecimento, alternadamente, na forma que vier a ser regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho ( art. 3º da Lei nº 409 ).