“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei10.636 de 30/12/2002
Art. 11, §1° - Os recursos do FNIT terão aplicação multimodal, na forma da Lei Orçamentária Anual, atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 6º.
- Lei3.857 de 22/12/1960
Art. 26, b - concursos;...
- Lei5.645 de 10/12/1970
Art. 10 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos. (Redação dada pela Lei nº 6.510, de 1977)...
- Lei12.840 de 09/07/2013
Art. 7 - É nula a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico adquiridos na forma das hipóteses descritas no art. 1º sem a observância do disposto nesta Lei.
- Lei8.028 de 12/04/1990
Art. 30 - As entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta serão vinculadas aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios, segundo as normas constantes do § 1º do art. 4º e § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e sujeitos à supervisão exercida, respectivamente, pelos Secretários da Presidência da República e pelos Ministros de Estado, por intermédio dos Secretários dos Ministérios.
- Lei11.134 de 15/07/2005
Art. 1 - Fica instituída a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida mensal e regularmente, privativamente, aos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos e aos seus pensionistas, nos valores integrais estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.
- Lei6.126 de 06/11/1974
Art. 8 - A EMBRATER reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto do Poder Executivo e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.
- Lei14.282 de 28/12/2021
Art. 7, IV - denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.