“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.416 de 24/04/1992
Art. 3º - Os cargos de Juiz Federal serão providos por nomeação, dentre os Juízes Federais Substitutos, alternadamente, por antigüidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, e os de Juiz Federal Substituto mediante habilitação em concurso público de provas e títulos (art. 93 da Constituição Federal), organizado na forma estabelecida no Regimento Interno do Tribunal.
- Lei4.326 de 16/04/1964
Brasília, 26 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
- Lei12.782 de 10/01/2013
Art. 3º - Os cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau serão providos por concurso de remoção, na forma do art. 93 da Constituição Federal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, vedada a permuta.
- Lei9.892 de 10/12/1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei8.702 de 01/09/1993
Art. 2º, §1º - O concurso compreenderá duas etapas, consistindo a primeira em provas e a segunda, em curso de formação.
- Lei3.283 de 14/10/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - Haverá um Subtenente em cada Subunidade, na Campanha de Metralhadoras Motorizadas, na Escola de Formação de Oficiais, na Seção Complementar do Serviço de Saúde, no Contingente Especial da Escola de Recrutas e um Subtenente músico em cada Unidade.
- Lei14.298 de 05/01/2022
Art. 2º, §2º - A ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga da autorização, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, na forma do regulamento.
- Lei8.799 de 22/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.