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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.618 de 30/04/2012

    Previdência complementar

    Art. 9 - A administração das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.

    • Lei14.682 de 20/09/2023

      Art. 2, §2° - O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.

    • Lei11.155 de 29/07/2005

      Art. 3 - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFERSA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas pertinentes.

    • Lei5.173 de 27/10/1966

      Art. 39, §1° - A assistência de que trata êste artigo poderá ser prestada através de financiamento a longo prazo e a juros módicos ou através de investimento a fundo perdido na forma das normas propostas pelo Superintendente da SUDAM e aprovada pelo Conselho Deliberativo. (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)...

    • Lei7.608 de 30/06/1987

      Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei8.258 de 06/12/1991

      Art. 2 - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos quadros, postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:...

    • Lei272 de 10/04/1948

      Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei970 de 16/12/1949

      Art. 2, Parágrafo Único - para a realização dos seus fins, o Conselho poderá adotar os métodos que lhe parecerem mais adequados e requisitar aos órgãos de administração pública a colaboração de que necessitar.