“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.073 de 22/12/1956
Art. 2º - Concluídas as obras, cujos projetos ebedecerão exigências em vigor no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, os Governos Federal e do Estado do Paraná acordarão na melhor forma de exploração, e administração da ferrovia, seus ramais e prolongamentos, na forma da legislação vigente.
- Lei114 de 11/11/1935
Art. 5º - Não havendo titular effectivo das cadeiras transferidas para o curso de bacharelado, abrir-se-ha concurso, noa institutos officiaes para o provimento das mesmas na forma da legislação em vigor. Paragrapho único. Para a inscripção em concurso, além dos demais requisitos legaes, deverá o candidato apresentar cincoenta exemplares de these que haja escripto.
- Lei13.280 de 03/05/2016
Art. 1º - Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais, na forma do parágrafo único do art. 5º desta Lei. § 1º (...) § 2º O disposto neste artigo não se ap...
- Lei5.091 de 30/08/1966
Art. 4º - É autorizada a incineração das provas e de todo o material inservível de cada concurso, uma vez prescritos o direito de reclamação administrativa e de ação judicial na forma desta lei.
- Lei409 de 25/09/1948
Art. 3º - Com exceção dos cargos isolados cujo provimento poderá ser feito por livre nomeação os cargos iniciais de carreira serão preenchidos mediante concurso de provas e os cargos das classes superiores, ou promoção, observados os critérios, alternados, de antigüidade e merecimento, na forma que vier a ser fixada pelos Tribunais do trabalho.
- Lei4.945 de 06/04/1966
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.163 de 09/01/1991
Art. 1º - São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
- Lei9.587 de 19/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas unidades da Administração indireta, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.