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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.137 de 10/09/1962

    Art. 78, §2° - Ainda no caso de recusa, o CADE, sem prejuízo das demais sanções desta lei, requererá ao Juiz a exibição da escrita obedecidas as normas ao artigo 216 e seguintes do Código do Processo Civil .

  • Lei9.287 de 27/06/1996

    Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.130 de 23/11/1995

    Art. 1, Parágrafo Único - Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 462.101.343,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e um mil, trezentos e quarenta e três reais), referente às transferências intragovernamentais.

  • Lei9.010 de 29/03/1995

    Art. 1 - O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.

  • Lei9.628 de 14/04/1998

    Art. 3, III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica;...

  • Lei3.235 de 29/07/1957

    Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei14.561 de 26/04/2023

    Art. 3 - Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração.

  • Lei14.817 de 16/01/2024

    Art. 4, I - ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa;...