“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2011
Art. 2º - Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º , estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1998
Art. 4º - Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2008
Art. 3º - Fica a UFABC autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
- Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 2002
Art. 1º - Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 2015
Art. 1º - Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 77.665.397,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014 , e reaberto pelo Decreto de 28 de janeiro de 2015 , na forma dos Anexos I e II.
- Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 2000
Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 33.412.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 9.884 e 9.929 , de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 09 de Março de 2000
Art. 1º - Fica reaberto em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 7.832.665,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.833-6, de 24 de setembro de 1999 , e aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999 , na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica alterado, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, e reaberto pelo Decreto de 17 de janeiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.