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Decreto de 25 de Janeiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3º, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam ajustadas as fontes de recursos "911 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "985 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , às respectivas fontes definitivas "111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis" e "185 - Desvinculação Parcial de Recursos da Cota-Parte de Compensações Financeiras", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002

Anexo

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