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Decreto de 25 de Janeiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser promovida pela Universidade Federal de São Paulo, e destinado à instalação da Divisão de Suprimentos, Arquivo-Geral, Farmácia, Centro de Vacinação e Área de Treinamento de Servidores da Instituição, o imóvel, constituído do terreno e benfeitorias, localizado na Rua Borges Lagoa nº 770, Vila Clementino, na Cidade de São Paulo, matrícula nº 47.202, do 14º Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002

Decreto de 25 de Janeiro de 2002