Decreto de 9 de Abril de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 77.665.397,00, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto e reaberto pelos atos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 43, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 77.665.397,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014 , e reaberto pelo Decreto de 28 de janeiro de 2015 , na forma dos Anexos I e II.