Decreto de 11 de Julho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 9.884 e 9.929, de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição e o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 33.412.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 9.884 e 9.929 , de 7 e 17 de dezembro de 1999, respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2000